Pesquisador da UEMG faz análise sobre obras nas margens do Ribeirão Frutal

11120_10206222461190569_3183610622685612451_n (1)Olá, prezado Rodrigo Portari.
A respeito da nascente localizada próxima da captação da COPASA e dentro dos limites do Residencial Granville Casablanca, venho prestar algumas informações. A área em questão está em situação de contestação há vários anos, a grande questão é que, infelizmente em Frutal e em quase todos os municípios do Brasil, o conhecimento científico é ignorado ou negligenciado. Para se ter exemplo é como ignorar os conselhos médicos e fazer automedicação.
Em outros locais do Residencial é possível ver que o arruamento está a menos de dez metros do Ribeirão Frutal, em análise na área, verifica-se que o rio alterou o seu curso e avançou marginalmente em direção à rua. No entanto, esse fato já é amplamente conhecido por nós da Geografia Física, pois, todo curso fluvial possui a sua dinâmica de desenvolvimento e podemos prever as áreas suscetíveis a impactos.
Voltando à área em questão, é notório pelo conhecimento e vivência da população que o local possuía um pequeno curso de primeira ordem com água corrente. Sendo, então, a área objeto de contestação, tendo em vista que havia a pretensão do tamponamento do local e seu loteamento, fui convidado primeiramente, há alguns anos, pelo Ministério Público (MP) a acompanhar e aconselhar a situação. Assim, foi feita uma vistoria minha juntamente com a Polícia Ambiental e o Instituto Estadual de Florestas, onde constatamos a situação de afloramento hídrico perene no local.
No ano de 2014 fiz dois pareceres, a pedido do Instituto Hidroex – Unesco, juntamente com mais profissionais capacitados, envolvendo a UEMG e o próprio instituto citado, e apresentei os argumentos científicos, envolvendo dados de relevo, solos e vegetação, que comprovam o fato da área ser nascente. No corrente ano (2015) organizei, com outros profissionais, novo parecer reafirmando a condição da área e reapresentando os argumentos científicos, bem como a questão legal da área.
Contudo, os pareceres foram contestados por perito constituído pelo MP, sendo que o ultimo parecer do perito baseou-se mais na legislação, equivocada, pois, deveria basear-se no antigo Código Ambiental, já que trata-se de questão antiga. Ademais, mesmo na atual legislação a área enquadra-se em situação de APP, pois possui afloramento perene de água.
O que muito me surpreende é que estamos lutando, pasmem, em meio a uma situação de grande déficit hídrico, onde já vivemos, a não muito tempo, uma situação de racionamento de água. É inconcebível que, em qualquer situação e ainda mais na drástica situação atual, a valorização das nascentes e sua vegetação sejam preteridas em função de interesses econômicos. Ressalto, ainda, que o local é instável para construção civil e suscetível a alagamentos e inundações, pela situação de proximidade do nível freático e das margens do Ribeirão Frutal e Córrego Vertente Grande, além da baixa declividade do terreno.
Caso a área seja loteada e ocupada e, provavelmente, ocorram impactos econômicos ou ambientais (rachaduras, paredes mofadas, infiltração de água na construção e inundação), infelizmente estarei aqui e serei forçado a dizer que não foi por falta de aviso e de conhecimento de fato.

Frutal, 20 de março de 2015.

Prof. Dr. Leandro de Souza Pinheiro
Curso de Geografia – UEMG – Frutal

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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