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Fatos que falam por si: despacho da Justiça Eleitoral sobre um pré-candidato

Despacho em 30/05/2012 – FP Nº 15035 DENIS TOMAZ
FP nº 150-35.2011.6.13.0116

Vistos, etc…

O cartório eleitoral informa que o eleitor Linoberques Luiz da Costa encontra-se em situação regular na relação de filiados do Partido Social Democrático – PSD de Frutal, constando como data de filiação o dia 05/10/2012.

Ocorre que ele era filiado ao Partido Social Cristão – PSC, tendo comunicado sua desfiliação deste partido apenas em 03/11/2011, incidindo no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.096/95, que assim dispõe:

Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

Cumpre reconhecer, portanto, a nulidade da filiação do eleitor junto ao PSD, a qual, tendo sido incluída na relação de filiados submetida por este partido no mês de abril deste ano, deve ser cancelada no sistema de filiação partidária.

Esclareça-se que a referida situação já foi analisada nos autos de nº 250-24.2011.6.13.0116, nos quais o próprio eleitor, pretendendo ver desconsiderada sua filiação ao PSC, reconhecera ter se filiado ao PSD e não haver feito a comunicação exigida em lei. Naquela ocasião, todavia, foi determinada apenas a anotação do cancelamento de sua filiação ao PSC, já que não tendo o PSD submetido sua relação de filiados no mês de outubro de 2011, a filiação junto a este partido não constava em situação sub judice no sistema de filiação partidária.

Logo, não havendo fato novo a ser esclarecido, incabível nova manifestação do eleitor, tendo em vista a preclusão verificada nos autos de nº 250-24.2011.6.13.0116.

Nesse sentido, DETERMINO seja anotado no sistema de filiação partidária o cancelamento da filiação de LINOBERQUES LUIZ DA COSTA junto ao PSD.

Apensem-se, aos presentes, os autos do processo nº 250-24.2011.6.13.0116.

Notifiquem-se o partido e o eleitor.

Dê-se ciência ao MPE.

Feitas as anotações de praxe, arquivem-se.
Frutal, 30 de maio de 2012.

Stefano Renato Raymundo

Juiz Eleitoral

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Certamente ainda deve caber recurso. Mas  o que temos de oficial é isso, até o momento. Mais informações vocês deverão ouvir no Raio-X da 102FM provavelmente às 11 da manhã.

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Em tempo: quero registrar meus cumprimentos ao vereador Edivalder Cheiroso, vencedor do prêmio Aplauso 2012.

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E informações chegam até a mim de que o PRTB está praticamente acertado com um pré-candidato de Frutal. Assim que o martelo for batido, divulgo a todos.

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E a festa de Santo Antônio, realizada na paróquia do Boa Vista, tem sido um laboratório e tanto para os pré-candidatos frutalenses. Tivemos notícias de que Toninho Heitor marcou presença por lá, assim como Mauri e Ésio.

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Amanhã posto mais. Hoje já tem muito texto por aqui.

 

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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