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Cães perigosos não combinam com o Parque dos Lagos

Antes de começar a abordar o assunto, já antecipo uma coisa: adoro cães, tenho dois, já tive cães de grande porte (pastor, doberman), e não tenho nada, absolutamente nada contra quem gosta de passear com seu cão de guarda. Mas certas coisas passam a nos incomodar quando temos crianças pequenas. Uma delas, é o fato de cães de grande porte, bravos, passearem sem focinheira com seus donos em locais de grande concentração de pessoas, como é o caso do Parque dos Lagos.

Neste domingo mesmo, por volta das 20h15, voltando para a casa, vi uma cena que me levou a escrever esse texto. Um cão Rotweiller desafiando um cão Pitbull em meio a pista de caminhada do Parque dos Lagos. Os donos dos cães tiveram que fazer um nítido esforço para controlar a raiva dos animais e os afastá-los. E veio-me a reflexão: há muitas pessoas que gostam de passear com pets por ali também. São cães como Poodle, Chiuaua, Maltês… enfim, cães pequenos, dóceis e que podem ser “desafiados” por um animal maior. E se o dono não conseguir segurar?

Outra questão… animais de grande porte são instáveis. Por mais que se diga que ele “não morde ninguém”, não dá para prever a reação de um cão caso uma criança passe correndo por ele, pise no seu rabo sem querer, o acerte com uma bola… Por esse motivo, acredito que falta alguma consciência para os donos dos cães de guarda ao saírem para passear no meio de grandes concentrações de pessoas, como acontece aos finais de semana no Parque dos Lagos.

Na minha visão, há três formas de se resolver essa. A mais fácil está na conscientização dos donos dos animais. Porém, isso necessita de boa vontade e percepção de que há certos horários que não dá para passear com esses animais em meio a um monte de pessoas. A segunda forma, não seria a melhor, mas é baixar uma lei proibindo qualquer tipo de animal no Parque dos Lagos. Particularmente, não gosto dessa solução, mas devemos considerar que a Câmara Municipal tem como fazer isso.

A terceira – e talvez mais eficaz – forma seria fazer arder no bolso de quem desrespeita a Lei Municipal N°4.934 de 7 de outubro de 2002 de autoria do ex-vereador e atual secretário de Meio Ambiente, José Neto, que “Dispõe sobre a condução de animais de espécie canina no município de Frutal e dá outras providências. Em seu Artigo 2° está escrito:

“Art. 2° Fica proibida a circulação, em locais públicos que sejam caracterizados pela aglomerações populares, de cães considerados de guarda, de combate ou de outra aptidão em que se destaquem componentes de força e agressividade.

Parágrafo 1° Excluem-se os cães pertencentes a corporações militares, os utilizados na condução de deficientes físicos e visuais, e os que estejam participando de exposições, feiras ou similares, autorizados pelo órgão competente e orientados por responsável técnico, desde que adestrados.

Parágrafo 2° Será utilizado o poder de polícia na hipótese de descumprimento deste artigo, com à apreensão imediata dos cães presentes nos locais vedados.

Parágrafo 3° Os cães caracterizados no caput dese artigo, excetuando-se os pertencentes a corporações policiais, somente poderão circular em vias públicas desde que equipados com coleira, guia e focinheira”.

Para quem desrespeitar a lei, a multa varia entre 50 e 500 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo que em caso de reincidência o valor será o dobro da multa anterior.

Enfim, a lei existe, está aí, basta fiscalizar. Mas, para evitarmos transtornos, que tal o bom senso e também equipar seus cães com focinheira? É o mínimo para garantir que adultos, crianças, idosos e pets de pequeno porte não se sintam ameaçados.

Para quem quiser acessar na íntegra a Lei, o link está aqui: http://camarafrutal.mg.gov.br/camver/LEIMUN/2002/04934.pdf

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rf2015d

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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