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MP se posiciona e expede recomendação sobre caso do corte de árvores na Pç. do Fórum

Reunião na tarde de ontem entre Ministério Público e vereadores discutiu a questão do corte de árvores da Praça do Fórum. Recebi uma cópia do documento expedido pelo MP e assinado pelos promotores da Comarca.

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Na Recomendação n°3/2014, os promotores apontam que “Considerando que o conceito de meio ambiente engloba a um só tempo o meio ambiente natural e o meio ambiente construído cultural e urbano, concebidos todos como direitos difusos da coletividades, passíveis de defesa através dos instrumentos extrajudiciais e judiciais previstos na Lei Federal 7347/1985” […]

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“Considerando que esta promotoria foi cientificada informalmente que a empresa Ribeiro Alvim Engenharia LTDA. pretende efetuar o corte de árvores existentes na calçada do quarteirão onde está situado o Fórum local, para realização de obras de construção do passeio público, tendo sido solicitada a interferência da Direção do Foro local para que providenciasse ou viabilizasse a retirada destas árvores, sob pena de haver danos a calçada e entupimento de calhas,além de contribuir com a melhoria da visibilidade da fachada do prédio e do sistema de iluminação pública no seu entorno”;

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***Pausa na recomendação: “melhorar a visibilidade da fachada”? Vamos tirar árvores para a obra ficar mais bonita aos olhos do povo? “Ave Maria”, como diria a minha falecida avó!***

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E, ainda, destacando que o corte de árvores no perímetro urbano deve ser autorizado pelo Codema, ou seja, pela Prefeitura de Frutal, os promotores recomendam que:

“a eventual supressão ou corte de árvore dentro do perímetro da Praça do Fórum deverá ser precedida de prévia e expressa autorização do CODEMA e do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, em razão de a Praça do Fórum fazer parte do rol de bens inventariados no Município, devendo ser comprovada pela empresa de engenharia a inexistência de alternativa técnica e locacional para permanência das árvores no local, bem como apresentado projeto de medida compensatório em área degradada a ser designada e aprovada pelo CODEMA previamente retirada destas, mediante expedição da necessária autorização ou licença, se for o caso”.

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Ou seja: agora o CODEMA deve se posicionar, a empresa deve considerar uma forma de minimizar o corte de árvores e, se alguma delas for cortada, deve ser replantada em área degradada. Foi dado um prazo de 20 dias para a construtora apresentar medidas adotadas em relação à recomendação, e à prefeitura que divulgue essa recomendação.

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Enfim, será que o caso se resolve? Tomara!

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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