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Promotora recorre de sentença e pede que TRE condene Mauri e Frontino

A promotora Daniza Haye Biazevic, responsável pelo Ministério Público Eleitoral, ingressou com um recurso contra a decisão do juiz Stefano Renato Raimundo que absolveu Mauri e Frontino das denúncias de compra de votos.

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O recurso foi protocolado no último dia 14, sexta, no Cartório Eleitoral de Frutal. No documento, de 44 páginas, ela aponta argumentos que em sua opinião merecem ser revistos pelos desembargadores, pedindo a reforma parcial da sentença, com a condenação e perda do diploma de Mauri e Frontino, além de aplicação para Ciça e outros denunciados.

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Conforme a promotora, uma das alegações do juiz de que as denúncias deveriam ter sido apresentadas até o dia das eleições não é válida, destacando súmulas do TSE de que denúncias de condutas vedadas podem ser protocoladas até o dia da diplomação, como de fato ocorreu em Frutal. A promotora Daniza observa ainda no documento que outras denúncias foram feitas no período eleitoral, o que coloca abaixo a tese de que a coligação Por Amor a Frutal apenas se dedicou a elaborar um dossiê contra Mauri e Frontino.

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Em sua visão, o fato da última ação ter sido protocolada no dia 19 de dezembro, data da diplomação, deve ser considerado válido tanto por súmulas do TSE como pelo fato de que, se a denúncia fosse apresentada concomitante com outras, poderia gerar um excesso de ações e fazer com que o caso não fosse analisado corretamente no período eleitoral.

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Ela ainda ressalta que o próprio juiz reconheceu a conduta vedada na distribuição de terrenos, e portanto, seria necessário fazer o julgamento com apreciação do mérito da questão, o que não ocorreu na sentença inicial.

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A promotora afirma ainda que os julgamentos anteriores utilizados pelo juiz Stefano em sua sentença ocorreram antes da súmula do TSE definir os prazos para ingresso das ações, e, portanto, refletiam uma situação anterior ao que prega a lei atual.

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Ela frisou novamente o recurso que, em seu entendimento, o fato de Ladimar reconhecer ter feito uma reunião para pedir votos em troca de dinheiro caracteriza crime eleitoral, e rechaçou a argumentação de que tanto Ladimar como Janão não eram pessoas próximas a Mauri, ressaltando a presença deles em imagens fotográficas em cima do palanque e discursando durante a campanha.

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Diante de todas argumentações, ela pede que os desembargadores analisem novamente o caso e que façam a reforma da sentença. Em seu entendimento, há elementos suficientes para que todos sejam condenados.

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Se isso vai mudar alguma coisa? Por enquanto não. Se a sentença vai ser reformada? Agora devemos esperar o parecer dos desembargadores que irão analisar o pedido e todo o processo. Enfim, mais um capítulo da eleição se arrasta em Frutal.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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