Justiça manda Prefeitura de Campina Verde suspender contrato de informática

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Verde suspenda o contrato firmado com uma empresa de Ribeirão Preto para implantação e manutenção de sistema web de gestão territorial. A decisão acata um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Conforme a promotoria, o Município utilizou Ata de Registro de Preços homologada pela cidade capixaba de São Mateus para contratar a companhia sem licitação, por R$ 1,6 milhão.

Ao G1, a Prefeitura de Campina Verde informou que já suspendeu o contrato e que vai recorrer da decisão.

Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o promotor de Justiça José Cícero Barbosa da Silva Júnior ressalta que, em 1º de agosto de 2018, o secretário de Fazenda oficiou ao prefeito solicitando “a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atualização e manutenção da base de dados cadastrais do município”.

O ofício, segundo o MPMG, foi instruído com cópia da Ata de Registro de Preços de São Mateus, que contratou a mesma empresa.

Conforme apurou a promotoria, em uma semana, o prefeito de Campina Verde encaminhou ofício consultando o prefeito de São Mateus sobre a possibilidade de adesão à ata e já recebeu a confirmação em cinco dias. Dois meses depois, o processo tramitou e foi aprovado pelo prefeito, que celebrou o contrato com a empresa paulista. Tudo isso no mesmo dia, 8 de outubro de 2018.

“Curioso é que o relatório da Controladoria-Geral do Município foi elaborado somente no dia 9 de outubro, ou seja, depois que o contrato já estava assinado”, explica o promotor de Justiça José Cícero Barbosa da Silva Júnior.

A juíza Eleusa Maria Gomes argumentou que a análise minuciosa do processo licitatório aponta pelo menos duas irregularidades: a falta de pesquisa de mercado com demonstração de vantagem econômica e também de publicação prévia de intenção na adesão.

A magistrada argumenta também que a manutenção do contrato acarreta prejuízos de difícil reparação ao erário, já que, além de conter vícios e irregularidades graves, estabelece “o pagamento da quantia vultosa de R$1,6 milhão para um pequeno município de baixa arrecadação e que enfrenta a grave crise financeira que assola o estado”.

Liminar
Caso a liminar seja desrespeitada, a prefeitura de Campina Verde e a empresa deverão desembolsar, solidariamente, R$200 mil por pagamento indevido decorrente do contrato e de seus eventuais adendos.

A liminar estabelece também o bloqueio da dotação orçamentária respectiva ou de outras verbas dos responsáveis, para assegurar o ressarcimento de valores, sem prejuízo de medidas de responsabilização cível, administrativa e criminal.

Fonte: G1/Triângulo

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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