Vereador Edivalder pede rigor da lei para combater a dengue

Uma indicação de autoria do vereador Edivalder Fernandes da Silva pediu que a Prefeitura de Frutal cumpra com rigor o que é disposto no artigo 30 do Código municipal de Posturas, instituído pela Lei Complementar 006, de 24/09/1991, com modificações estabelecidas na Lei Complementar 053, de 29/07/2006. As duas legislações estabelecem que a municipalidade deve fiscalizar, notificar e inclusive autuar proprietários de terrenos baldios que não conservem tais imoveis limpos. Ele pretende que essa fiscalização seja rigorosa para ajudar a conter o número de casos de dengue e de outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, que se desenvolvem em ambientes sujos onde haja acúmulo de água parada.

Além de evitar a proliferação deste inseto, a limpeza também é citada por ele como forma de combater o aparecimento de escorpiões, roedores, caramujos e outras pragas que trazem doenças e risco à população. Edivalder acredita que a diminuição destes animais nocivos vai reduzir o risco das doenças infecciosas causadas pelo mosquito e outros problemas que ocorrem com a poluição do meio ambiente, como ocorre nestes lotes vagos e mal cuidados.

O vereador argumenta que, em caso de nada ser feito após a notificação e multa, as leis ainda permitem que a Prefeitura faça essa limpeza e cobre a despesa da mesma do proprietário, estabelecendo ainda a construção do muro fronteiriço e do passeio público. “É preciso cumprir efetivamente a lei, para que os donos de terrenos vagos possam fazer a limpeza destas áreas e ainda cuidar do passeio e do muro. Ao cumprir efetivamente a lei, a Prefeitura estará contribuindo para que estes proprietários se empenhem mais e beneficiem a sociedade como um todo”.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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