Justiça dá 30 dias para Concebra apresentar projeto de duplicação da BR-153

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A (Concebra) tem 90 dias para apresentar todos os licenciamentos e projetos necessários para a execução de obras de duplicação e implantação de melhorias previstas no Programa de Exploração Rodoviária (PER) das rodovias BR-153 (entre Frutal e Fronteira) e BR-262 à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O G1 entrou em contato com a Concebra e, por meio de nota, o departamento jurídico afirma que está analisando a liminar para posteriormente se posicionar sobre o assunto. Contudo, já consta na decisão trecho da defesa apresentada. Confira abaixo.

Decisão
A decisão é da 4ª Vara Federal de Uberaba, por meio de liminar concedida ao Ministério Público (MPF) após este ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP). Dessa forma, a Concebra terá de executar as obras em no máximo três anos, sendo que cabe a ANTT não mais permitir prorrogações para a execução do trecho de 391 quilômetros.

Caso não cumpra com os prazos estabelecidos, a Concebra estará sujeita à suspensão da cobrança da taxa de pedágio nos postos de arrecadação instalados nas rodovias.

A decisão envolve o trecho entre o município de Campos Altos, passando por Ibiá, Araxá, Sacramento, Perdizes, Uberaba, Conceição das Alagoas, Veríssimo, Campo Florido, Comendador Gomes, entroncamento entre ambas as rodovias (Km 913 da BR-262) e Frutal, até o Município de Fronteira (no Km 246,7 da BR-153).

Em 2017, a concessionária ameaçou devolver a concessão, caso não conseguisse o adiamento de duplicação da BR-262.

Concessionária duplicou 17,16% do previsto

No contrato assinado em março de 2014, estão previstas a exploração da infraestrutura, bem como da prestação do serviço de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário em trecho de 1.176,50 quilômetros das rodovias BR-060, BR-153 e BR-262.

Ocorre que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), a Concebra teve cinco anos para duplicar um total de 647,8 quilômetros e não cumpriu o acordo. Neste período, a concessionária conseguiu duplicar 17,16% do previsto, ou seja, 111,2 quilômetros.

Na ação, o MPF demonstra que as obras de duplicação do trecho compreendido entre Uberaba até Campos Altos sequer foram iniciadas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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