TCE-MG intima prefeitos da região por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitos de 45 municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas serão intimados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

Além disso, várias cidades e também presidentes de Câmaras Municipais de Vereadores precisarão explicar as razões pelas quais não informaram a data da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

De acordo com o Tribunal, ao não atingirem as metas bimestrais, os municípios descumpriram o artigo 13 da LRF. Por essa razão, todos estão sujeitos à multa e limitação de empenho e movimentação financeira, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Foram intimados os seguintes municípios da região: Abadia Dos Dourados, Araporã, Araxá, Brasilândia De Minas, Cachoeira Dourada, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Carneirinho , Cascalho Rico, Centralina, Conceição das Alagoas, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Lagoa Formosa, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Varjão de Minas, Uberaba, Uberlândia e Veríssimo.

Frutal

De acordo com a Procuradoria Jurídica, o município não irá se pronunciar sobre o assunto, pois a Prefeitura não recebeu nenhuma notificação oficial. Porém, assim que for notificado serão tomadas as medidas cabíveis.

Uberlândia

Por meio de nota da Secretaria Municipal de Finanças, a Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada da informação. Além disso, esclareceu que a arrecadação do município tem sido prejudicada desde 2017 devido ao não repasse dos recursos constitucionais por parte do Governo de Minas, bem como pelo fraco desempenho da economia.

Diante da circunstância, cabendo à administração buscar o equilíbrio financeiro sem prejudicar os serviços básicos à população, o Município adotou todas as providências legais e necessárias ao longo dos dois últimos anos. Dentre as ações, destacam-se a publicação de um decreto de calamidade, o estabelecimento de cotas para cada secretaria, a limitação de empenhos, o contingenciamento de orçamento, a implantação de medidas de renegociação de dívidas com o contribuinte (Refim) e o ingresso de ações contra o governo estadual para reaver os recursos de direito retidos”, diz a nota.

Uberaba

O município informou que ainda não foi oficialmente notificado. Porém, por meio de nota, alegou que quando a notificação ocorrer, serão dados todos os esclarecimentos ao TCE-MG. A Prefeitura de Uberaba também apontou a falta de repasses por parte do Estado para explicar o não cumprimento da meta bimestral.

“Por infortúnio, no exercício de 2018 o município de Uberaba não realizou todos os convênios e contratação de financiamentos inicialmente previstos, pois como de conhecimento geral, não houve os repasses obrigatórios por parte do Governo do Estado, que em 2018 foi da ordem de aproximadamente R$ 122 milhões, conforme relatório da Associação Mineira de Municípios, o que influenciou diretamente no cumprimento das metas de receitas”, diz o documento.

O município ainda editou três atos no exercício de 2018, limitando as despesas com as receitas efetivamente arrecadadas.

Pirajuba

Por telefone, o prefeito de Pirajuba e vice-presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Rui Ramos, entende como um absurdo o fato de o Tribunal tomar a decisão. “Eu espero que se trate de um daqueles envios disparados automaticamente”, disse.

Ainda de acordo com Ramos, como vice-presidente da AMM ele alertou ao TCE-MG de que essa situação ocorreria.

“Eles tinham o poder de obrigar o Estado a nos pagar e não o fizeram. Aprovaram as contas do Estado de 2017, restando apenas 2018. Então, nesse sentido, multa eu não vou pagar. Vou até a última instância, se necessário”, afirmou.

Tapira

O município de Tapira encaminhou nota tratando do assunto. Confira:

“Os relatórios foram enviados nas datas estipuladas, porém o Tribunal de Contas verificou a ausência de um arquivo, motivo pelo qual se gerou a referida publicação, abrindo prazo para o município apresentar os arquivos faltantes no prazo de 17/02/2019 a 28/02/2019.
Portanto, o município apresentou os arquivos faltantes cumprindo com a determinação legal.
Cabe destacar que o município cumpre com todas as determinações previstas na lei de responsabilidade fiscal”.

Itapagipe

A Prefeitura de Itapagipe alegou que, “assim como demais municípios mineiros, sofre com a falta de repasses constitucionais confiscados ilegalmente pelo Estado desde 2017”, o que impede a Prefeitura de atingir tais metas.

Campo Florido

O prefeito de Campo Florido, Renato Soares de Freitas, assinou nota enviada ao G1. Segundo ele, “os Relatórios do TCE/MG trazem as apurações adquiridas com base em informações sistemáticas que são puramente técnicas, não levando em consideração a situação fática, a qual é de notório conhecimento a falta de repasses constitucionais por parte do Governo do Estado de Minas Gerais, que alcançou no bimestre apurado dentro da data base 3/12/2018, o montante de R$ 4.529.977,06 ao município de Campo Florido/MG, o qual já é objeto de Processo Judicial do município contra o Estado mineiro. Desta forma, considerando esse montante que é do município, porém, retido de forma inconstitucional pelo Estado Minas Gerais, a efetiva receita atinge as metas bimestrais de arrecadação, cumprindo o Art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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