Crise? Prefeitura licita R$352 mil em plantas e mudas

Em pleno discurso de dificuldades financeiras, onde a Prefeitura tem dito que está movendo forças para não atrapalhar os serviços essenciais de Frutal, a mesma Prefeitura realizou uma licitação no valor de R$352 mil para compra de plantas e mudas para o município. Isso é o que consta no Pregão Presencial Nº 111/2018, que prevê “aquisição de Plantas e Mudas, para atender as necessidades das diversas secretarias desta Prefeitura”, e que teve as propostas de preços abertas no último dia 18 de outubro de 2018.

Conforme os documentos constantes no Portal da Prefeitura, a empresa vencedora é da cidade de Colina (SP) e trata-se da Xulabeika Mudas Frutíferas, que teve como valor total de venda fechado em exatos R$352.711,30 (trezentos e cinquenta e dois mil, setecentos e onze reais e trinta centavos).

De acordo com o edital de licitação, a Prefeitura prevê a aquisição de diversas espécies como cambara, pingo de ouro, cravo defunto, ibisco, murta, palmeiras, entre outros. Confira o extrato do Registro de Preço e todas as informações estão disponíveis no link no primeiro parágrafo dessa postagem.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE LICITAÇÃO DE PLANTAS E MUDAS

A Prefeitura de Frutal esclarece que a Ata de Registro de Preços de Plantas e Mudas, assim como diversos outros processos, segue um cronograma anual de tomadas de preços.  Tal cronograma é seguido de acordo com o planejamento estratégico da Administração Municipal. No caso específico do Pregão Presencial nº 111/18, que resultou nos questionamentos da imprensa, trata-se de uma previsão para que, havendo a necessidade de arborização, gramado e etc, em eventual inauguração e/ou reforma dos prédios utilizados pelos Serviços Municipais, assim como no cumprimento de obrigações assumidas na novação do Termo de Ajustamento de Conduta, já existe contrato válido para a aquisição dos itens a serem solicitados pelos órgãos requisitantes.

Diferentemente do que foi noticiado pelos órgãos de imprensa, o certame não se realizou com fundamento na Lei 8666/93 (Lei de Licitações), mas sim com fundamento na Lei 10.520/02 (Lei de licitações especifica para a modalidade pregão).

A lei especifica do pregão tem como finalidade a realização de um registro de preço para aquisição futura de objetos e serviços necessários ao desenvolvimento e atendimento dos serviços públicos, sendo a realização do certame noticiado necessário para uma possível aquisição futura que poderá vir a atender as secretarias de municipais de Meio Ambiente, Educação, Promoção Humana e Saúde, assim foi realizado o certame para o caso de necessidade de aquisição de plantas e mudas, o Município já possuir processo válido de aquisição destes itens até o valor máximo de R$ 352, 711,30 (trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e onze reais e trinta centavos), não gerando ao vencedor do pregão a garantia quanto aquisição dos itens constantes na ata de registro de preço.

Ademais, a solicitação do processo administrativo para uma futura aquisição de plantas e mudas se fez com base na justificativa das secretarias municipais conforme descrito abaixo:  

“A Secretaria Municipal de Saúde informa que a realização de uma licitação na modalidade pregão não implica na obrigatoriedade de compra de determinado item ou itens pela prefeitura, mas, apenas confere eficiência às compras futuras a serem realizadas em prol do Município e essas mudas poderão ser utilizadas, por exemplo, nas Unidades Básicas de Saúde, CAPS, Laboratório Municipal, CTA, etc.., tais bens estejam devidamente licitados.”

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente licitou o valor de R$ 90.149 (noventa mil cento e nove reais) para futura aquisição de árvores frutíferas para formação de um pomar no Ecoparque Municipal das Sucupiras. Também deve se destinar ao Ecoparque, os três mil metros de gramas, que serão plantadas na entrada do mesmo. Também constam na licitação da Secretaria, árvores frutíferas e ornamentais que serão utilizadas no Projeto de Práticas Ecológicas, desenvolvido nas escolas municipais e com a comunidade em campanhas em datas específicas (Dia da Árvore, Semana do Meio Ambiente, Dia da Água, etc.).

As mudas específicas Jambolão e Sanção serão utilizadas para formação da cerca viva no antigo lixão, desativo em 2017. Todas estas ações acima citadas constam na Novação do Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a Prefeitura de Frutal e o Ministério Público de número 0271.13.009348-4/2017. Importante ressaltar que mesmo que as espécies arbóreas estejam licitadas, a sua aquisição só acontece quando são disponibilizados recursos específicos para este fim. Importante destacar também, que ainda não foi adquirida nenhuma muda referente a esta licitação.”

“Quanto a Secretaria Municipal de Promoção Humana, trata-se de uma previsão orçamentária para atender os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, tais como: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviços de Convivência: Projeto AABB Comunidade, Projeto Delfina Luzia do Carmo, Serviços de convivência para Idosos (Projeto Feliz Idade), além dos projetos em parceria com a Caixa Econômica Federal, previstos para serem desenvolvidos no ano de 2019, nos residenciais, Flamboyant, Waldemar Marchi e Francisco Moron.”

“A Secretaria Municipal de Educação licitou plantas e mudas, embasada na Lei Federal 10.520 que trata do pregão e serve de estimativa para que a compra seja efetuada apenas na medida da necessidade da pasta em questão. A estimativa da pasta foi de R$13 mil, mas não há obrigação de efetivar a compra se houver outras prioridades. A secretaria de educação ainda mantém a rubrica orçamentária para esta Estimativa de compra porque as escolas e creches municipais têm a necessidade de manter áreas verdes para o contato saudável dos alunos com a natureza, além de possuir Reformas e Construções de instituições escolares que podem precisar de jardinagem. O valor licitado pela Educação não foi compro e só será adquirido na medida da necessidade e possibilidade.”

Assim vale ressaltar novamente que a realização de uma licitação na modalidade pregão não implica na obrigatoriedade de compra dos itens licitados. 

Prefeitura Frutal, 06 de novembro de2018.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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