Por insuficiência de votos favoráveis, LDO não é aprovada em sessão extraordinária

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de Frutal para 2019 foi rejeitada pela Câmara de Frutal na noite de ontem por insuficiência de votos favoráveis. A lei, que é de autoria da Prefeitura, estabelece diretrizes que vão ser a base da Lei Orçamentária Anual (LOA) de Frutal para o ano seguinte, distribuindo a previsão de arrecadação do município para todas as áreas de atuação do Executivo, como saúde, educação, obras, assistência social, esporte, entre tantas outras. No entanto, a LDO não conseguiu votos suficientes para sua aprovação devido ao alto percentual de remanejamento de verbas solicitado pela Prefeitura: 25% do orçamento total o que, para o ano que vem, equivaleria algo em torno de R$32 milhões.

O remanejamento é a margem que a Prefeitura tem para trocar recursos de secretarias sem que haja necessidade de aprovação dos vereadores. Dentro desse valor estipulado, por exemplo, a Prefeitura poderia realocar verba do Esporte para Promoção Humana, ou da Educação para a Saúde. No entanto na avaliação de oito vereadores, esse percentual seria muito alto, o que resultou na seguinte votação: 4 abstenções de voto, 4 votos contrários e 7 votos favoráveis à aprovação da LDO. Como havia necessidade de pelo menos 8 votos para aprovação, o projeto foi considerado rejeitado.

A partir de agora a Prefeitura tem que enviar novo projeto de LDO para a Câmara, sendo que o prazo final para aprovação da lei pela Câmara expira-se em 1 de agosto de 2018. Caso até lá não tenha sido aprovado, o município deverá repetir a LDO aprovada em 2017 e que está valendo para o corrente ano. Além de estimar uma arrecadação menor, as previsões de distribuição do orçamento do município não sofreriam alterações de um ano para o outro, o que, de certa forma, poderia prejudicar a atualização de valores gastos em setores essenciais do município.

Possivelmente a Câmara de Frutal se reunirá em nova sessão extraordinária na próxima semana com a expectativa de apreciação de uma nova LDO que contemple um menor percentual de remanejamento.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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