Posto subiu o preço de forma abusiva? Informe ao Procon sobre a prática abusiva!


Face às informações de que alguns estabelecimentos adotaram novos preços em função do desabastecimento de combustíveis, fique atento sobre como proceder para denunciar os “espertinhos”:

A “Prática Abusiva” é prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Seção IV, das Práticas Abusivas, art. 39 Inciso X) que trata da elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.

A fim de combater essa prática é necessário que o consumidor documente e denuncie os supostos infratores ao Procon de sua cidade. É fundamental que o consumidor anexe à denúncia imagem do cupom fiscal ou, na falta dele, o máximo de informações sobre o estabelecimento nome/bandeira, endereço, data de compra e preços praticados– se possível com fotos.

A partir desses dados será aberto procedimento para a apuração, comprovação e possível punição dos infratores.

Em Frutal, o Procon também está aberto para receber denúncias e instruir os procedimento necessários!

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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