Decisão do STF em ação movida em Frutal confirma legalidade do Código Florestal e admite reformulação da TAC’s firmados antes da lei

Na terça-feira (15/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma decisão favorável a respeito de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) emitido pelo Ministério Público para um produtor de laranjas do município de Frutal (MG).

O produtor, que contava com o apoio do advogado Rodrigo Justus de Brito, que conversou com o Notícias Agrícolas, nesta ação, teve a primeira decisão positiva após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) pelo STF em fevereiro, que confirmaram a legalidade do Código Florestal.

Dessa forma, todos os termos de compromisso firmados antes do novo Código encontram um precedente para o andamento de suas ações. Segundo Justus de Brito, a ação em julgado se tratava de uma ação penal, já que o juizado especial declarava inconstitucional o artigo que gerava a abolição do crime em seu caso para condenar criminalmente o produtor.

Foram cinco anos de decisão em torno dessa área, que existe desde 1988, que estaria atingindo uma vereda, esta que passou a ser Área de Preservação Permanente (APP) apenas em 2003. Com o novo Código, não caberia uma ação penal em torno dessa questão. Como visualiza o advogado, as leis de 2012 tornaram viáveis para o produtor a adequação das questões ambientais para sua propriedade.

Justus de Brito espera, portanto, que os produtores que possuem TACs pendentes façam uso desse julgado para buscar a solução de seus passivos o mais rápido possível.

 

Por: Aleksander Horta e Izadora Pimenta
Fonte: Notícias Agrícolas

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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