Conheça seus direitos: pacientes do Frei Gabriel têm direito a acompanhante

Muitos direitos da população frutalense às vezes passam batidos pelo simples desconhecimento das leis municipais. É o caso da Lei Nº6.279/2016, de autoria do vereador Joab de Paula Alves, que garante aos pacientes do sistema municipal de saúde o direito de ter um acompanhante no quarto, independente da idade. Além disso a lei também possibilita que pais possam acompanhar as esposas durante o parto. Porém, como muitas vezes a lei não é conhecida, muitas pessoas acabam sendo prejudicadas em seus direitos.

É o caso de um leitor do Blog que conversou conosco nessa semana. A esposa dele foi fazer um parto no Hospital e ele queria acompanhar os procedimentos. Primeiro, teve a permissão negada. Porém, ciente da Lei, fez valer o seu direito e conseguiu acompanhar todo o procedimento, já que está amparado pela legislação municipal devidamente aprovada pela Câmara e sancionada pela Poder Executivo. A única ressalva par a permanência de acompanhantes ou visitação é se houver estrita recomendação médica de que a presença de terceiros possa agravar o estado de saúde do paciente. Salvo contrário, todos estão amparados pela lei.

Esta é apenas uma das tantas leis que muitas vezes os frutalenses desconhecem. Para saber mais sobre essa lei, acesse o seguinte link: http://consulta.siscam.com.br/camarafrutal/arquivo?id=6975

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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