TRE marca eleições suplementares para escolha do novo prefeito de Campo Florido

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) marcou para o dia 2 de julho as eleições suplementares para prefeito e vice no município de Campo Florido. As eleições foram definidas após aprovação pela Corte da resolução, publicada na última quarta-feira (17) no Diário de Justiça eletrônico. Em menos 10 anos, esta é a segunda vez que um prefeito da cidade é afastado do cargo por irregularidades na gestão.

De 24 a 29 de maio, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas.

No dia 1º de junho, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 2 de junho, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições/2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

Em 2 de julho, os eleitores que voltam às urnas são aqueles inscritos no município até o dia 1º de fevereiro de 2017. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas mesas receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 21 de julho. A partir do dia 1º junho até a proclamação dos candidatos eleitos, o cartório eleitoral funcionará das 12h às 19h, nos dias úteis, e das 13h às 19h, aos sábados, domingos e feriados.

Vale lembrar que, em 26 de abril, a juíza da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, determinou o afastamento do prefeito Ronaldo Castro Bernardes e solicitou que o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Arlindo Pereira, assumisse o cargo executivo interinamente. A determinação foi baseada em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deferiu, por unanimidade, recurso do Ministério Público reconhecendo a inelegibilidade do político pela desaprovação das contas municipais de gestão nos anos de 2003 e 2004.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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