TSE adia prazo para partidos políticos substituírem provisórias por diretórios permanentes

Partidos políticos ganharam mais tempo para substituir comissões provisórias por diretórios permanentes. O prazo se encerraria em março, mas o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem prorrogar a data-limite até 3 de agosto de 2017.

Esta é a segunda vez que o TSE adia a data para a extinção das comissões provisórias e estabelecimento dos órgãos definitivos. Em dezembro de 2015, a Justiça Eleitoral determinou 120 dias para a substituição por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Depois, em março do ano passado, o prazo foi prorrogado por um ano e se encerraria na próxima semana. Com a alteração aprovada ontem, as agremiações agora têm mais cinco meses para fazer os ajustes necessários nos estatutos e cumprir a exigência.

A diferença fundamental é que as comissões provisórias são estruturas integradas por pessoas indicadas pelos presidentes dos partidos e o comando pode ser trocado a qualquer momento pelas lideranças, enquanto os diretórios são escolhidos por votação dos filiados. A Justiça Eleitoral defende que seja estabelecido um tempo máximo de validade das comissões para assegurar o princípio democrático dentro dos partidos.

A fragilidade das comissões provisórias é observada principalmente na instância municipal. No período das eleições, é comum a troca inesperada de comando das legendas em virtude das costuras de alianças políticas.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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