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Juiz eleitoral designa audiências para ouvir testemunhas de ações eleitorais

Os processos movidos no Judiciário por questões eleitorais finalmente tiveram suas audiências marcadas. A ação que a coligação de Toninho Heitor move contra Mauri e Frontino teve sua audiência marcada para o próximo dia 18 de abril de 2013. A ação de Mauri e Frontino contra Toninho Heitor, teve audiência das testemunhas marcada para o dia 30 de abril.

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Acompanhe o despacho que marca a audiência da ação contra Mauri e Frontino:

Autos nº 1202-66.2012.6.13.0116 Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Vistos, etc. Designo o dia 18/04/2013, às 09h:00 horas, para a oitiva das testemunhas, as quais deverão comparecer por iniciativa da parte que as arrolou, nos termos do inciso V do art. 22 da LC nº 64/90. Determino a intimação dos investigados, bem como do candidato investigante, para que compareçam ao ato, a fim de prestarem depoimento pessoal. Intimem-se.

Frutal, 24 de janeiro de 2013.

STEFANO RENATO RAYMUNDO

Juiz Eleitoral

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Agora o despacho que marca a audiência contra Toninho Heitor:

Autos nº 1217-35.2012.6.13.0116

Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral proposta com fulcro nos artigos 22 da LC nº 64/90 e 41-A da Lei nº 9.504/97, na qual se imputa aos requeridos a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, consubstanciada na distribuição de combustíveis a eleitores durante a campanha eleitoral. Notificados, os requeridos apresentaram defesa conjunta (fls. 44/53), na qual arguiram preliminar de ilegitimidade passiva da coligação requerida. É o que ora cabe relatar. Com relação à preliminar arguida, cumpre acolhê-la. Com efeito, a coligação não ostenta legitimidade passiva na ação de investigação judicial eleitoral, uma vez que não pode ser atingida pelos efeitos de eventual decisão de procedência, sobretudo considerando que seus candidatos sequer foram eleitos. Nesse sentido, fica excluída do polo passivo da presente ação a Coligação “Por Amor a Frutal”. Designo o dia 30/04/2013, às 13h:30min, para a oitiva das testemunhas arroladas pelos requeridos, as quais deverão comparecer por sua iniciativa, nos termos do inciso V do art. 22 da LC nº 64/90. Intimem-se. Frutal, 24 de janeiro de 2013.

STEFANO RENATO RAYMUNDO

Juiz Eleitoral

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Com as audiências marcadas, ainda faltam a designação das audiências das representações feitas pelo Ministério Público contra as duas coligações. Após as testemunhas serem ouvidas, é bem provável que teremos um cenário se desenrolando de como as ações deverão acabar: ou em condenações ou em absolvições.

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Volto mais tarde.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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