Ministério Público Eleitoral ajuizou 78 ações de impugnação em Frutal

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Esgotados os trabalhos iniciais de análise dos pedidos de registro de candidatura da 116ª zona eleitoral de Frutal, composta pelos Municípios de Comendador Gomes, Planura, Fronteira e Frutal, o Ministério Público Eleitoral faz o balanço das ações de impugnação de registro de candidatura propostas e pareceres exarados. Foram ajuizadas, ao todo, 78 (setenta e oito) ações de impugnação ao registro de candidatura, tendo elas, a quantidade e os temas: a) 31 (trinta e uma) por ausência de certidões cíveis e criminais; b) 4 (quatro) por inadequação do nome de urna; c) 18 (dezoito) por ausência de desincompatibilização (afastamento do serviço público ou sindical); d) 4 (quatro) por nome de candidato não escolhido em convenção partidária; e) 7 (sete) por analfabetismo; f) 3 (três) por ausência de tempo mínimo de domicílio eleitoral; g) 6 (seis) por ausência de quitação eleitoral; h) 2 (duas) por ato de improbidade administrativa; i) 2 (duas) por rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União ou do Estado de Minas Gerais; j) 1 (uma) por doação irregular de recursos de campanha; l) 2 (duas) por filiação irregular. Em 60 (sessenta) impugnações, a Justiça Eleitoral possibilitará a regularização dos documentos pelo candidato. Caso não ocorra no prazo de 72 (setenta e duas) horas, ele poderá ter o registro de candidatura indeferido por não preenchimento das condições legais. Nas ações de impugnação por ato de improbidade administrativa, rejeição de contas, doação irregular de recurso de campanha, quitação eleitoral, analfabetismo e domicílio eleitoral, provavelmente, haverá o exame de mérito, caso presente todas as condições processuais e legais exigidas para o regular processamento. Confirmada a impugnação na 1º, 2º entrância e Tribunal Superior Eleitoral, o registro de candidatura do impugnado será cancelado e os votos recebidos serão considerados em branco. Face ao exposto, o Ministério Público Eleitoral recomenda aos eleitores para que tenham atenção na escolha de seu candidato, buscando acompanhar o resultado final das ações de impugnação ao registro de candidatura ajuizadas. Aos candidatos cujos registros foram deferidos de plano, o Ministério Público Eleitoral lhes deseja boa sorte e respeito às regras da propaganda eleitoral.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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