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Juiz desconsidera defesas preliminares em ação eleitoral

O juiz eleitoral se manifestou sobre as ações movidas pela Coligação de Toninho Heitor contra os candidatos vencedores das eleições municipais de 2012.  Vamos então ao que temos registrado no site do TRE nesse momento.

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Começando pela ação de compra de votos, o juiz eleitoral rejeitou as defesas preliminares apresentadas pelos denunciados. Foi apresentada na ação uma gravação de uma reunião onde teria havido a captação ilícita de votos. Pois bem, o juiz determinou que a gravação e a degravação sejam “desentranhados” por considerar a prova como “ilícita”, já que ninguém tinha o conhecimento de que a reunião estava sendo gravada.

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Porém, na defesa inicial, dois dos acusados não negaram que tal reunião existiram. Portanto, a prova é “parcialmente válida”.

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O Juiz também rechaçou a argumentação de que tal ação tivesse que ser movida até a data da eleição, afirmando que ela poderia ser movida a qualquer momento, com base em entendimento do TSE. Enfim, dando voz ao Juiz, transcrevo:

Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pelos investigados Mauri e Frontino, ante a alegada falta de nexo causal entre o ato ilícito e a participação direta ou indireta dos investigados, tal preliminar se confunde com o mérito e, diante dos indícios apontados na inicial não pode ser acolhida de plano e depende de instrução probatória para ser analisada. Posto isso, rejeito tal preliminar.”

Quanto à preliminar de inépcia da inicial, também não merece prosperar, considerando-se que a inicial descreveu suficientemente os fatos ilícitos imputados aos investigados Mauri e Frontino, enquadrando-se as hipóteses adequadamente ao pedido final. Posto isso, rejeito tal preliminar.”

Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa sustentada pelo quarto investigado (fl. 588), esta também não merece prosperar visto que a jurisprudência do TSE é pacífica quanto à necessidade do litisconsórcio passivo nas ações eleitorais que possam implicar na perda do mandato, pois surtirão reflexos no mandato do vice, necessariamente. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação proposta pelo candidato a Prefeito não se vislumbra necessária a presença do vice, vez que não poderia ser alcançado pelos efeitos da sentença no polo ativo da ação. Posto isso, rejeito a preliminar.”

Quanto à alegada ilegitimidade da Coligação para propor ações eleitorais após as eleições, tal assertiva não merece prosperar considerando-se a jurisprudência pacífica do e. TSE.”

Sem prejuízo do exposto, vale mencionarmos que verificamos nas contestações do quarto e quinto investigado que estes não negaram a existência da suposta reunião cujas gravações ambientais geraram duas mídias degravadas, no entanto, as admissões parciais não servem para convalidar a prova ilícita, vez que a ilicitude se deu na origem, na produção da prova, em violação ao direito material dos interlocutores presentes que desconheciam a gravação realizada por terceiro não identificado. Ademais, diante da confirmação parcial dos dois últimos investigados quanto à existência da referida reunião, a prova testemunhal poderá complementar e até mesmo suprir a prova ilícita cujo desentranhamento será determinado, eis que não se torna o único meio de prova a ser utilizado para demonstrar a existência e o conteúdo dos diálogos estabelecidos na reunião admitida pelos dois últimos investigados, no caso Janes e Ladimar. Assim, não há como considerarmos válida a prova para dois dos investigados e inválida e ilícita para os demais investigados, pois, como dito, são ilícitas na origem. Porém, as considerações tecidas nas contestações ofertadas pelos investigados Janes e Ladimar serão devidamente consideradas na formação do livre convencimento, motivação do decisório e valoração da prova. Destarte, uma vez reconhecida a ilicitude da prova, o seu desentranhamento é medida de rigor, vez que a ilicitude foi reconhecida como matéria preliminar.”

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Da mesma forma, tramita no Fórum ação da coligação vencedora contra Toninho Heitor. Porém, essa última ainda não houve nenhum despacho, o que deve acontecer em breve. Assim que o juiz se manifestar sobre as ações movidas de Mauri contra Toninho Heitor, publicarei da mesma forma nesse blog. Por enquanto, nas ações, constam apenas notificações e juntadas de documentos, mas nenhum despacho do juiz eleitoral.

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Resumindo: o processo continuará seu trâmite normal. Caso as defesas fossem acatadas, poderia-se até mesmo ter o arquivamento do caso.

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O espaço está aberto caso as assessoria de imprensa ou jurídica quiserem se manifestar quanto ao despacho do juiz.

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Por enquanto é o que temos. Volto a qualquer momento caso haja novidades nos demais processos ou notas enviadas pelas assessorias.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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