Se a moda pega: Justiça condena prefeitura de Rio Preto a pagar R$15 mil por erro médico

1811justicaO juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, Marco Aurélio Gonçalves, condenou a Prefeitura de Rio Preto a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à técnica de enfermagem Edna Souza de Paula, 49 anos, vítima de erro médico. Edna contou que caiu de um ônibus da Circular Santa Luzia em dezembro de 2013. Com dores no tornozelo e no braço, ela procurou socorro na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jaguaré. Lá, foi submetida a duas radiografias, porém, o médico que a atendeu disse que ela não tinha fraturado nada e deu alta, recomendando apenas que ela tomasse anti-inflamatórios e analgésicos.

“Ele disse que eu estava bem e que tinha sido só uma luxação. Me mandou para casa e passou uma receita de analgésicos e anti-inflamatórios. Assim fiz”, disse ela. Porém, de acordo com o advogado dela, Weyder Luiz Damásio, no final de janeiro de 2014, Edna ainda continuava com dores intensas nos locais que havia lesionado. A mulher então voltou para o hospital, dessa vez foi para o Ielar, onde constatou-se que ela havia fraturado o tornozelo esquerdo e o cotovelo direito. “A indenização se deve às dores que ela sentiu nesse período. Além disso, ela ficou sem realizar os afazeres diários da casa, causando constrangimento”, disse o advogado.

Por causa da demora no diagnóstico, Edna até hoje sente dores. “Eu sinto ainda dor no braço e não posso mais usar salto. O problema foi resolvido, mas demorou muito. Entrei com a ação para ver se os médicos ficam mais atentos. Do mesmo modo que aconteceu comigo e eu me recuperei poderia ter acontecido com outra pessoa algo ainda mais grave”, comentou. O juiz decidiu que as provas são bastante contundentes e mostram a culpa da Prefeitura no caso.

“Dado que a parte autora (vítima) se encontra com lesões que poderiam ter sido minoradas ou mesmo sanadas se tivesse recebido outro atendimento médico, e não tendo sido constatada a culpa exclusiva da vítima, restou comprovado o nexo de casualidade entre a conduta ilícita desempenhada pelo servidor público e o dano suportado pela paciente”, diz trecho da sentença. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que “nenhum equívoco teria ocorrido durante a consulta à qual foi submetida a parte autora (vítima) uma vez que as fraturas relatadas não foram evidenciadas pelas radiografias. O agravamento do quadro aconteceu em razão da demora da parte autora em procurar novo atendimento”, diz trecho da defesa processo. Em nota, a Prefeitura afirmou que já recorreu da decisão.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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