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Prazo para justificar votos

Os eleitores que deixaram de votar no último dia 7 deste mês tem o prazo de 60 dias, até o dia 6 de dezembro, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de sua ausência e regularizar sua situação.

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para regularizar sua situação, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Além de preencher o requerimento, também é necessário apresentar documento com foto.

Caso não justifique o não cumprimento de sua obrigação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse de cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino pública, entre outras sanções.

Os eleitores brasileiros que moram no exterior e estão cadastrados para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois só votam na eleição para presidente.

Fonte: Terra

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À tarde atualizo com novidades frutalenses! See ya!

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação

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